SÓ PODERIA TER SIDO ELE.
No rumoso julgamento do século nos EUA , o negro artista e atleta O.J. Simpson foi acusado de ter cometido ,o que no direito brasileiro é tipificado como feminicidio, da sua ex mulher e do garçon. Celebridade no esporte e nas telas de cinema, teve sua vida e carreira arruinadas pelo fato de ser acusado da prática desses crimes. Até mesmo no meio acadêmico ouvia-se "só poderia ter sido ele" como se não houvesse presunçao de inocência para negros, mas o inverso, a todo negro presume-se a culpa. No final ele foi absolvido porque as luvas que se tribuia ter sido utilizadas por ele no momento do crime, quando a defesa pediu para calça-las não coube em suas mãos
Estamos diante de uma situaçao, guardadas as devidas proporçoes, semelhante no que diz respeito a acusação de um intelectual negro exercente do cargo de ministro de direitos humanos. As acusações de crimes contra a dignidade sexual, ainda que absolvido o réu , a condenaçao extrapola os limites da lei e ganha uma dimensão social de pena perpetua. O "só poderia ser ele", é a marca a ferro e fogo colocada em cada negro independentemente da sua posição social, basta ser acusado para ser culpado, não existe devido processo legal.
Não quero dizer que não deva haver presunçao de verdade no relato das mulheres que são vítimas desse tipo de crime, mas devemos por princípio antes de cancelar ou linchar, até porque isto representa o fim de uma pessoa, o banimento da vida social. A pena não deve ultrapassar a pessoa do réu, princípio da individualidade da pena, consagrada pelo iluminismo penal, desde Marquês de Beccaria. Nesse caso a pena irá se extender, digo a sançao social, a todos os membros da família do acusado, filhos, mulher e parentes em geral. Serão sempre apontados como familiares do abusador de mulheres.
Entendo haver essa proteção as mulheres vítimas de violência, exatamente pela vulnerabilidade, mas todas as vítimas de crimes envolvendo direitos humanos seja, racismo, crimes contra a mulher, homofobia, deve ser protegida a vítima, obedecendo o princípio da vulnerabilidade no campo do direito internacional dos direitos humanos.
Parece que muitos esqueceram da crítica ao punitivismo, da seletividade, mas parece que as contradições estão vindo à tona, ou será que se trata de retórica , ou mero letramento frágil que não suporta a realidade. Não esquecemos que as teorias só se prestam quando partem da realidade e se aplicam diante dela.
Não se trata de defesa nem acusação , apenas alguns pontos de reflexão
Pensamento crítico é assim, nesse caso, raca e gênero estão em jogo, , sobretudo , vivendo e aprendendo a jogar.



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